Após várias tentativas de contacto por e-mail, que não obtiveram qualquer resposta, deixo aqui esta carta aberta ao único deputado europeu Português que pode fazer, também ele, a diferença neste caso.
Exmo. Mário David,
Desde a sessão de Maio do Parlamento Europeu, um considerável número de Deputados do Parlamento dos grupos políticosPPE , S&D, ALDE e G-EFA retiraram as suas assinaturas da Declaração Escrita 29 "
Declaração escrita sobre a criação de um sistema de alerta precoce europeu contra a pedofilia e os abusos sexuais" [
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Esta Declaração pretende apoiar um sistema de monitorização para protecção das crianças de ataques através da Internet. O objectivo em si é louvável e necessário (se bem que mais esforço se deveria colocar na formação dos encarregados de educação para que possam, eles mesmos, fazer o seu papel de que tantas vezes descartam no acompanhamento dos seus filhos na Internet).
O mais preocupante do documento é o facto de, em um dos seus parágrafos, se fazer menção à Directiva de Retenção de Dados somente através do número de referência 2006/24/EC, ou seja de uma maneira dissimulada o que levou muitos deputados europeus a assinar esta Declaração para depois retirar a sua assinatura quando foram alertados para o facto de a mesma incluír esta Directiva.
É claramente contraditório querer apoiar um sistema de aviso precoce e querer ao mesmo tempo reter os dados obtidos durante 2 anos, tal como estabelece a Directiva de Retenção de Dados presente na Declaração Escrita 29. Mais ainda quando o sistema de preservação de dados estabelecido pelo Convenção de Cibercrime do Conselho Europeu foi desenhado especificamente para esse fim.
Não é apropriado que o Parlamento tome agora uma posição sobre esta Directiva pelas seguintes razões.
- A Directiva foi fortemente criticada pelo Parlamento (LIBE rejeitou a retenção de dados três vezes) e a legislação foi somente adoptada após grande pressão do Concelho,
- Tem havido sérios problemas de implementação na Àustria, Bélgica, Alemanha, Grécia, Roménia e Suécia, devido ao facto de que os tribunais constitucionais concluirem que a Directiva põe em causa os direitos fundamentais dos cidadãos,
- A implementação da Directiva está actualmente a ser revista, significando que é inapropriado e possivelmente contra-productivo o pré-julgamento deste processo por parte do Parlamento,
- A Directiva já foi referenciada ao Tribunal Europeu de Justiça;
Por estas razões peço-lhe que retire a sua assinatura da Directiva Escrita 29.
Com os melhores cumprimentos,
Fernando Fonseca
PS: Se assim o desejarem podem fazer uma cópia deste texto e enviar ao deputado Mário David: mario.david@europarl.europa.eu