Quinta-feira, 1 de Outubro de 2009

Lei Eleitoral da Assembleia da República

Secção II Artigo 96.º 
Modo como vota cada eleitor 

 

"5. Voltando para junto da mesa, o eleitor entrega o boletim ao presidente, que o introduz na urna, enquanto os escrutinadores descarregam o voto, rubricando os cadernos eleitorais na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor."

 

 No Título VI, Capítulo II, Secção III, Artigo 168 diz ainda mais:

 

"Aquele que não cumprir quaisquer das obrigações que lhe sejam impostas pela presente lei ou não praticar os actos administrativos necessários para a sua pronta execução ou ainda retardar injustificadamente o seu cumprimento será, na falta de incriminação prevista nos artigos anteriores, punido com multa de 1.000$ a 10.000$."

 

(Se nasceste já depois do € e estás a ler este blogue não devias mas, as quantias são  entre €5 e os €50)

 

Na Lei Eleitoral da Assembleia da República não existe nenhuma alínea que diga:

"Se é cabeça de lista, ocupa um cargo destacado ou por uma razão qualquer os órgãos de comunicação social o perseguem, marimbe-se na lei, sorria, faça o gesto de colocar o voto na urna, espere que todas as máquinas fotográficas tirem a foto e depois coloque o voto na urna"

 

Portanto, temos aqui uma infracção clara da Lei Eleitoral praticada por todos aqueles que não deram o seu voto ao presidente da mesa.

 

Venha de lá o guito para os cofres do Estado ou então... mudem a lei absurda, e já vão ver porquê.

 

Para aqueles que vão tentar apanhar em falso os políticos no próximo acto eleitoral, esqueçam lá isso :)

 

Esta regra apenas se aplica na Lei Eleitoral para a Assembleia da República.

 

Na Lei Eleitoral para as autarquias, o que está disposto no diploma legal é o seguinte:

 

Título 6, Capítulo I, Secção II, Artigo 115

 

"5 - O eleitor volta depois para junto da mesa e deposita na urna os boletins, enquanto os escrutinadores descarregam o voto, rubricando os cadernos de recenseamento na coluna a isso destinada e na linha correspondente ao nome do eleitor."

 

É caso para dizer que a mão esquerda não sabe o que anda a fazer a direita, ou vice versa.

 

Mudem a lei ou cumpram-na! Por favor nem é preciso dizer, ou é?

 

PS: Se alguém se está a perguntar que raio está este post a fazer aqui e, ainda por cima, a estas horas, só tenho a dizer que a culpa é do Twitter. O Viriato Castro explica como a coisa começou, e a sua opinião, aqui.

 

 


sinto-me o Cabral Moncada
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